Contabilidade Publica e Empresarial JCD

sábado, 19 de dezembro de 2009

AVALIAÇÃO DA COMUNICAÇÃO ENTRE A CONTABILIDADE PÚBLICA E A SOCIEDADE. SOB A LUZ DA TEORIA DA COMUNICAÇÃO.

Autores (as): ANA PAULA;

JURANDIR CLÁUDIO;

MARCELA MACEDO.


RESUMO

O objetivo Geral do presente trabalho consiste em verificar a compreensibilidade dos usuários externos quanto às demonstrações contábeis publicadas no site oficial da Prefeitura Municipal de Porto Velho. A hipótese precípua é de que as demonstrações são de fácil acesso e que emprega uma terminologia acessível ao cidadão. Por tanto adota-se a premissa de que elas são utilizadas adequadamente no processo de divulgação e transparência ou seriam tratadas como elementos relevantes por parte do cidadão. Os referenciais teóricos pesquisados enfatizam a importância das informações geradas pela contabilidade pública como requisito necessário para que ela cumpra bem seu objetivo. Para tanto faz-se necessário o uso de instrumentos legais, bem como a utilização de uma linguagem inteligível combinada com tecnologia. Conclui-se que a combinação das diversas ferramentas de comunicação contribui para propagação das informações a que a contabilidade publica se propõe, porém não são empregadas com eficiência, bem como as terminologias usadas nos demonstrativos contábeis, apesar de sua importância, não são compreendidos pela maioria dos cidadãos.


Palavras-Chaves: Relatórios anuais, Demonstrações Contábeis, Contabilidade Pública.

1. INTRODUÇÃO

Nas ultimas décadas é notório a evolução ocorrida no cenário político econômico brasileiro, a sociedade passou a buscar mais informações sobre como estariam sendo investidos os recursos públicos, acompanhando melhor as ações dos administradores, utilizando-se dos recursos tecnológicos disponíveis.

Parte-se do princípio que a Contabilidade é um tipo de linguagem, e entre o processo de evidenciação contábil e o processo natural da linguagem existam características similares que interagem neste processo e são derivados da teoria da comunicação.

Hipótese1: Se as informações contábeis constituem registro essencial para que as mesmas sejam utilizadas adequadamente no processo decisório.

Hipótese2: Se a administração publica tem o dever de publicar de forma transparente os relatórios resumidos da execução orçamentária.

Hipótese3: Se as tecnologias de informação melhoram o acesso as informações proporcionando ao usuário conhecimento.

Hipótese4: Acredita-se que a contabilidade governamental pode se valer da tecnologia e das ciências da comunicação, para alcançar uma maior quantidade, com qualidade, de usuários da das informações contábeis.

Então as demonstrações contábeis divulgadas nos sites das entidades publicas são expostas numa linguagem clara e acessível a qualquer cidadão que pretenda tomar conhecimento a respeito dos gastos e investimentos da administração publica.

Para efeito deste trabalho definem-se como usuários externos da informação contábil a Sociedade Civil organizada do Município de Porto Velho, representada pelos Presidentes de Bairros deste Município. Efetuou-se um estudo, observando os aspectos da contabilidade pública, as legislações e as Tecnologias relacionadas ao assunto. Posteriormente, aplicou-se um questionário que teve como objetivo avaliar o processo e apresentar os problemas de comunicação existente entre a contabilidade pública e seus usuários.

Assim o objetivo geral do presente trabalho consiste em verificar a compreensibilidade dos usuários externos quanto às demonstrações contábeis publicadas no site oficial da administração municipal de porto velho.

2 - REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 - CONTABILIDADE E COMUNICAÇÃO

A Contabilidade, através de seus processos de mensuração e avaliação dos fatos que alteram a composição patrimonial das entidades, tem por objetivo produzir informações contábeis de qualidade para a tomada de decisões. Conforme FIGUEIREDO (1995, Pg. 32).

“Pode-se definir contabilidade como um sistema de informação e mensuração de eventos que afetam a tomada de decisão. É comumente analisada como uma série de atividades ligadas mediante um conjunto progressivo de passos, começando com a observação, a coleta, o registro, a análise e, finalmente, a comunicação de informação aos usuários”.

A contabilidade tem sido reconhecida por alguns autores como um tipo de linguagem. Neste sentido, parte-se do princípio de que entre o processo de evidenciação contábil e o processo natural da linguagem existam características similares que interagem neste processo e são derivados da teoria da comunicação. A existência de diversos tipos de usuários da informação contábil implica em uma maior preocupação, dos profissionais da área, no tocante à divulgação ou evidenciação dessas informações considerando as características de compreensibilidade, relevância, confiabilidade e comparabilidade.

A evidenciação é uma etapa da contabilidade que consiste em expor o produto final, “a informação”, obtida através de todo o processo de mensuração, avaliação e controle dos fatos ocorridos em uma entidade, com a finalidade de assessorar o usuário da informação contábil na tomada de decisões.

Para Dias Filho (2000, Pg.40) o termo evidenciação caracteriza-se como o meio pelo qual a contabilidade cumpre sua missão, isto é, comunicar aos seus usuários informações relevantes para orientar decisões. A comunicação é função básica da atividade contábil, na medida em que se reconhece que sua missão é identificar, mensurar e comunicar os eventos que afetam o patrimônio das entidades. Considerando que o entendimento das informações contábeis constitui requisito essencial para que as mesmas sejam utilizadas adequadamente no processo decisório.

Um tema importante que não tem recebido tratamento adequado da bibliografia especializada é a questão da disponibilização da informação para o cidadão/eleitor, cliente preferencial da ação estatal, e da maneira como este a processa. Nos últimos anos, um grande esforço em sido feito no sentido de conferir transparência aos atos da administração pública. (MARCELO DOUGLAS, 2007 Pg. 41.).

A palavra “comunicar” vem do Latim “communicare” significando “por em comum”. Porém, um fator decisivo para que a comunicação seja efetiva é a compreensão que ela exige para que se possam colocar “em comum” idéias, imagens e experiências. A comunicação é importante, pois possibilita a disseminação da informação, promovendo a integração entre pessoas sistemas além de auxiliar na busca de objetivos comuns.

2.2 - CONTABILIDADE PUBLICA

A contabilidade Pública caracteriza-se como um ramo da Contabilidade que se preocupa com a evidenciação do patrimônio das entidades governamentais, cuja finalidade não é correspondente ao lucro, mas sim, ao bem estar social. Procura ainda orientar, controlar e demonstrar de maneira organizada a fazenda pública. O controle das ações do governo é feita através do Orçamento, da escrituração, das demonstrações contábeis e da auditoria financeira e orçamentária. O artigo 83, da Lei 4.320/64, diz que: “A contabilidade evidenciará perante à fazenda Pública, a situação de todos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados”

Ainda o decreto Lei nº 200/67 no seu Art. 93 e o Art. 145 do Também Decreto lei nº 93.872/86 determina que, aquele que utilize dinheiro público terá de justificar seu bom e regular emprego na conformidade das leis, regulamentos e normas emanadas das autoridades administrativas competentes. Nota-se que a razão precípua da Contabilidade Publica esta no fato de controlar o patrimônio, de modo a salvaguardar o bem publico das ações ilegais por parte de agentes públicos mal intencionados, e também, fornecer informações qualitativas aos seus usuários.

Para IUDÍCIBUS (1997, Pg. 28), o objetivo da Contabilidade “é fornecer informação econômica relevante para que cada usuário possa tomar sua decisões e realizar seus julgamentos com segurança”. Assim ressalta a importância das evidenciações das informações contábeis, pois é através deste meio de comunicação entre o especialista contábil e os usuários das informações por ele prestadas que a contabilidade atinge seu objetivo principal. A importância dada por este autor, quanto à natureza da informação a ser prestada ao usuário da informações contábeis, reside, notadamente, no aspecto econômico. Pode-se inferir, que tudo o que afeta economicamente a situação patrimonial de dada entidade contábil deve ser objeto de Evidenciação.

Um grande avanço na Contabilidade Publica Brasileira, ocorrido recentemente, foi a publicação da portaria nº 184 do Ministério da Fazenda, de 25/08/2008. Essa portaria dispõe sobre as diretrizes a serem observadas pela área pública, abrangida pelos entes públicos União, Distrito Federal, Estados e Municípios, em relação aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes às Normas Internacionais de Contabilidade plicadas ao Setor Publico (IPASAS - International Public Sector Accounting Standards). (Publicadas pela Federação Internacional de Contabilidade - IFACInternational Federation of Accountants) e às Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao setor Publico – NBCASP (editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC). Podemos destacar a Norma Técnicas Brasileira de Contabilidade - NBC T 16.6, que dá tratamento especial as Demonstrações Contábeis.

A divulgação das Demonstrações contábeis de cada exercício financeiro é o ato de colocar as Demonstrações Contábeis da entidade à disposição da Sociedade. são formas de divulgação: (a) a publicação das Demonstrações Contábeis na imprensa oficial em qualquer das suas modalidade (...)”. (NBC T 16.6)

A referida norma deixa a escolha da entidade quando diz que a forma como será divulgada as demonstrações, podem decorrer tanto por meio de disposições legais, regulamentos ou a inda pela iniciativa da própria entidade. Nesse contexto, a NBCASP proporciona um auxilio para atender a um dos pressupostos da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, qual seja a transparência da gestão fiscal, e mais especificamente o disposto no Art. 48 e 49, os quais tratam dos instrumentos de transparência da gestão e de suas formas de acesso e divulgação para a sociedade.

A contabilidade Pública possui a função de relatar a situação patrimonial estatal para o povo desse Estado, ou ainda para qualquer outro interessado em monitorar as atividades dos governantes, levando-se em consideração não somente o fluxo de caixa esperado pelos itens patrimoniais, mas também aquelas finalidades mais amplas, tal como o bem estar da coletividade, de modo que os princípios de direito público não sejam prejudicados.

2.3 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NA GESTÃO PÚBLICA

Tecnicamente a Tecnologia da Informação (TI) é composta pela informática, seu conjunto de hardwares (equipamentos) e softwares (programas), e também pelo processamento de dados, sistemas de informação, engenharia de software, recursos para a internet, etc. Para Keen (1993), no entanto, o conceito de tecnologia da informação vai além das suas ferramentas, pois também envolve aspectos humanos, administrativos e organizacionais.

A sociedade civil brasileira evoluiu muito nestas últimas décadas e tem conseguido fazer pressões bem-sucedidas sobre os gestores públicos. Por outro lado, valendo-se principalmente da tecnologia da informação, a administração pública também tem feito um esforço enorme no sentido de se tornar mais transparente e menos fechada, criando condições favoráveis para que se aumente o chamado controle social sobre os atos dos gestores governamentais e gerentes políticos. (MARCELO DOUGLAS 2007, Pg. 41).

Atualmente, a exigência da sociedade por qualidade de empresas e governos cresce cada vez mais. A busca por excelência deixou de ser um desafio da iniciativa privada. Passa a ser fundamental ter o governo equipado como um parque de tecnologia da informação capaz de oferecer a absoluta integração no universo de informações, a simplificação de procedimentos e eliminação da dependência crônica de manipular informações por meios físicos.

Na sociedade da informação a internet pode ser considerada como um veículo de aproximação do Estado como cidadão, sendo o principal instrumento para tornar o governo cada vez mais eletrônico. O governo eletrônico pode ser entendido como um facilitador possível de promover intercomunicação. Para Ferguson (2002, p.104-105) pode ser entendido como “uma das principais formas de modernização do Estado e está fortemente apoiado no uso das tecnologias para prestação de serviços públicos”. Entende-se que o governo eletrônico tem entre seus objetivos contribuir com o aumento da transparência e participação da sociedade das nações governamentais. A TI aplicada aos organismos públicos devem focalizar de modo a promover efetivamente as transformações que repercutem em maiores benefícios para a sociedade. Como melhor gestão de recursos, melhor atendimento ao cidadão, maior transparência e maior credibilidade nas ações governamentais.

Uma forma central dessa informatização tem sido a construção de portas governamentais, por intermédio dos quais os governos mostram a sua identidade, seus propósitos, suas realizações, possibilitam a concentração e disponibilização de serviços e informações, o que facilita a realização de negócios e o acesso a identificação das necessidades do cidadão. (PINHO, 2008, p.473).

O Cliente é o principal foco da organização, podendo ela ser pública ou privada, é para ele que são destinados os bens, serviços e/ou informações. No caso de empresas, este cliente é o consumidor, enquanto que para a organização pública, o cliente-alvo, em sua instância final, é o cidadão. Em ambos os caso o recurso administrado é a informação.

O uso da TI pelo setor privado busca explorar ao máximo os benefícios dessa tecnologia, sempre com a finalidade de obter vantagens competitivas sobre seus concorrentes buscando a eficácia organizacional e competitividade.

Já nas organizações publicas o uso da TI não é vital para o ganho da competitividade. Mas sim, para a perpetuação da organização pública em função dos serviços prestados. Isso quer dizer que além de melhorias no ambiente interno da organização, pelo aumento da eficácia organizacional, o uso estratégico da TI e a administração dos recursos de informática pode e deve melhorar o atendimento da população e os serviços prestados ao cidadão.

2.4 - PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE

Encontrado no Art. 37, Caput, da Constituição Federal como se sabe, é requisito inerente ao estado democrático de direito para que os atos despachados, os programas, projetos e ações da Administração Publica possam ser acessado pela cidadãos. É o dispositivo que contrapõe o regime totalitário, em que os Atos Administrativos correm em segredo de Estado. A publicidade é por tanto instrumento essencial do regime democrático. Permitindo ao povo acompanhar, passo a passo o desenvolvimento das ações de seus dirigentes, seja na defesa de seus interesses pessoais, seja para a promoção do interesse Publico. A publicidade constitui, ainda, pressuposto necessário da transparência Administrativa, visto que o trato da coisa publica não pode ser secreto, exclusivo a apenas alguns grupos hegemônicos.

Os princípios apontam para um estado de coisa a ser alcançado. Assim, “se o estado de coisa deve ser buscado, e se ele só se realiza com determinados comportamentos, esses comportamentos passam a constituir necessidades práticas sem cujos efeitos a progressiva promoção do fim não se realiza” (Humberto Ávila. 2004, p 71). Nesse sentido pode-se afirmar que os princípios instituem o dever de efetivação de um estado de coisa mediante adoção de comportamentos a ele necessários.

Sendo assim, ao instituir o princípio da publicidade. “A Administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)” (Art. 37, CF/88). Desse modo é colocado como direcionador do funcionamento da Administração pública Brasileira, a constituição de 1988 obriga aos agentes públicos o dever de adotar, crescente e progressivamente, comportamentos necessários à consecução do maior grau possível de difusão e conhecimento por parte da cidadania dos atos e informações emanados do poder público.

O texto constitucional em matéria orçamentária, registrou avanços consideráveis, o que também reflete na sua publicidade. “Art. 165 § 3. O Poder Executivo publicará até trinta dias após o encerramento de cada bimestre relatórios resumidos da execução orçamentária.” (CF/88). Restando ao poder público cumprir a legislação e a população, através de organização própria, participando ativamente do processo de planejamento, da elaboração e do orçamento, e, acima de tudo, fiscalizando a atuação dos responsáveis e dirigentes públicos.

“Publicidade é um princípio contido no Art. 37 da Constituição, e aplica-se aos atos da administração em geral. Mas do que das empresas privadas, do poder público exige-se absoluta transparência e pleno acesso de qualquer interessado às informações mínimas necessárias ao exercício da fiscalização das ações dos dirigentes e responsáveis pelo uso dos recursos dos contribuintes.” (Princitelli, Timbó e Rosa, 2006, p 29).

O autor supracitado além de citar a aplicação e o objetivo do princípio da publicidade foi um pouco além, também reforçou a necessidade de tornar tal dispositivo aplicável, quando diz que:

“é preciso torná-lo razoavelmente compreensíveis e tornar acessível o detalhamento dos dados e informações divulgados de forma clara – princípio da clareza -, pois só assim o cidadão terá condições de exercer o controle social.” (Princitelli, Timbó e Rosa, 2006, p 29).

A idéia principal é que a administração tem obrigação de oferecer transparência de todos os atos que pratica e de todas as informações que estejam armazenadas nos seus bancos de dados. Pois se todas as atuações do poder publico são para representar os interesses da coletividade, nada mais justo que todas as informações que ele armazena em nome dela, devem ser acessíveis aos cidadãos. A regra é não é o sigilo, mas a transparência.

2.5 - DESCRIÇÃO DA PESQUISA

Vislumbrando alcançar os objetivos proposto por este trabalho, foi realizada uma pesquisa de campo, que se utilizou à técnica de aplicação de questionário. Este foi formulado com 06 (seis) questões objetivas de múltiplas escolhas, mais questões subjetivas realizadas à medida que as questões eram aplicadas. E todas foram relacionadas ao Site oficial da Prefeitura Municipal de Porto Velho e a forma como o relatório anual do Plano Pruri Anual - PPA é apresentado pela Administração Municipal.

Sendo assim, para efeito de avaliação do processo de comunicação entre a contabilidade pública e os usuários das informações, define-se como publico alvo a sociedade civil organizada, sendo esta, representada por seus líderes comunitários, eleitos pela própria comunidade onde estão inseridos. Tais lideres recebem a denominação de Presidente de Bairro, e a pesquisa foi realizada com seis presidentes dos respectivos bairros: Agenor de Carvalho, Tancredo neves, Jardim Santana, São Francisco, Marcos Freire, Ulisses Guimarães e Castanheira.

A opção por esta categoria de usuário, deu-se por entender que os mesmo representam a comunidade às quais pertencem. Além disso, tal seguimento tem a vantagem de ser constituído de pessoas detentoras de conhecimentos políticos e portanto com maior acesso a Administração Municipal.

Parte-se do pressuposto de que se houver falha de comunicação entre a contabilidade publica e esses usuários, provavelmente também seus liderados teriam dificuldades em compreender as terminologias empregadas nos relatórios anuais.

3 - RESULTADO DA PESQUISA

Pesquisa realizada em 6 (seis) associações de Bairros no município de Porto velho, indica que a 66,66% dos usuários tem pouco ou nenhum interesse nas informações prestado pela prefeitura municipal, a cerca das prestações de contas anuais. Pois julga que estas, não são passadas a comunidade de maneira clara e honesta.

Nunca procurei a Prefeitura para saber como estava sendo aplicado o dinheiro dos nossos impostos, porque tudo que eles colocam lá, eu acho que é mentira”. (Evaldo de Oliveira Souza – Diretor da Associação de Moradores do Bairro Tancredo Neves).

O problema de comunicação entre a Administração Municipal e a Comunidade tem inicio antes mesmo da Prestação de Contas. Ainda na elaboração do Programa do Orçamento Participativo, conforme relatório publicado pela secretaria municipal de Planejamento e Gestão – SEMPLA. Dando conta da elaboração do calendário, das Oficinas de Sensibilização. Que segundo a mesma, objetivou-se orientar aos participantes, comunidade, no sentido de melhor direcionar suas reivindicações, sugerindo como critério básico, cada associação pensar em 08 ações prioritárias a serem incluídas no Plano Pruri Anual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentária Anual - LOA, e que refletisse numa escala decrescente o que realmente seria prioridade, pensando ainda no processo de acolhimento mais definido dessas propostas nas Audiências Públicas. Justificando ainda que Neste contexto, o Orçamento Participativo apresenta-se como uma ferramenta democrática no processo da alocação dos recursos, uma vez que o munícipe percebe a aplicação desses recursos, que acaba demonstrando a transparência do uso do dinheiro público.

O Relatório elenca os Bairros e as Localidades que teriam participado da Oficina de sensibilização, dentre eles estão: Tancredo Neves, Jardim Santana, Agenor de Carvalho, Ulisses Guimarães e Socialista. Porém, 83,33% (oitenta e três virgula trinta e três por cento) dos aqui pesquisados dizem não conhecer ou não ter participado de tal Oficina de sensibilização.

Dezesseis virgula sessenta e seis por cento, dos entrevistados disseram ter interesse sobre os relatórios expedidos pela administração municipal. Outros Dezesseis virgula sessenta e seis por cento, além de interessar-se, disseram ter conhecimento suficiente para interpretar tais Relatórios. Porém diante da avaliação anual do PPA, referente ao exercício de 2007, não foram capazes de identificar por exemplo, os investimentos em construção, ampliação e reforma de unidades de saúde no ano de 2006, demonstrando notória falta capacidade para interpretar o referido demonstrativo. O restante dos entrevistados, 66,66% (sessenta e seis virgula sessenta e seis por cento) declararam desconhecimento total a respeito do assunto e de como fariam para acessar tais informações e quando apresentado a estes o relatório anual de 2007, demonstraram não ser capazes de compreender a linguagem utilizada em tal demonstrativo. “Meu filho, nunca nem vi isso aí, meu negócio é olho no olho quando quero alguma coisa vou pessoalmente com os homens [...]. Quanto a esse negócio escritos aí, eu não procuro porque não entendo nada.” (Sr. Raimundo Inácio de Souza – Presidente da Associação dos Moradores do Barro Marcos Freire).

4 - CONSIDERAÇÕES FINAIS

Portanto a sistemática adotada pela Administração Municipal tendo como parâmetro a Lei de Responsabilidade Fiscal, na esteira dos comandos instituídos pela Lei 4320/64, torna o referido relatório ininteligível para a maioria da população, posto que não possui conhecimentos suficientes para compreender a emaranhada teia de demonstrativos contábeis que compõem os balanços e relatórios.

As relações entre políticos eleitos e os cidadãos são as mais complicadas de equacionar na nova administração pública. O problema consiste em como responsabilizar gestores pela má formulação de políticas, considerando-se por um lado, que não há instrumentos de controle efetivo, ou seja, de obrigar estes a seguir a plataforma eleitoral assumida ainda lá na campanha eleitoral e por outro, que o controle exercido pelo voto nas eleições seguinte é ineficiente, visto a multiplicidade de aspectos envolvidos num governo e a carência de credibilidade e de informações do eleitorado.


REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

- CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.

- DECRETO LEI Nº 200, Dispõe sobre a Organização Federal, estabelece diretrizes para a reforma administrativa e dá outras providências, de 25 de Fevereiro de 1967.

- DIAS FILHO, José Maria. A Linguagem Utilizada na Evidenciação Contábil: Caderno de Estudos FIPECAFI, São Paulo, 2000.

- FERGUSON, M. Estratégias de governo eletrônico: o cenário internacional em desenvolvimento. IN: EISENBERG, J; CEPIK, M (Orgs). Internet e política: teoria e prática da democracia eletrônica. Belo Horizonte: Editora:UFMG, 2002.

- HUMBERTO Ávila, Teoria dos Princípios. 3º ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

- IUDÍCIBUS, Sérgio de. Teoria da Contabilidade. 5ª ed. São Paulo : Atlas, 1997.

- NBC T 16 – NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO. (NBC T 16.16).

- PISCÍTELLI, TIMBÓ e ROSA, Contabilidade Pública, Uma abordagem da Administração Financeira Pública. 6ª ed. São Paulo : Atlas, 2006.

- PINHO, José Antonio G. de. Investigando portais de governo eletrônico de Estados no Brasil: muita tecnologia, pouca Democracia. Revista de Administração Pública, v. 42, n. 3, maio./jun. 2008.

- KEEN, P. G. W.. Information technology and the management difference: a fusion map. In: IBM Systems Journal, 1993.


sábado, 1 de agosto de 2009

Comentários a respeito dos Artigos 3, 9, 12 e 13 do CTN

Art. 3º

"Tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa".

Aspectos da definição:

a) Prestação pecuniária compulsória.
O contribuinte é obrigado a entregar dinheiro (pecúnia) ao Estado. Destaque aqui para uma importantíssima característica do tributo: a compulsoriedade; de fato, se não houvesse a obrigatoriedade do pagamento do tributo, o Estado (sentido amplo) ficaria apenas contando como o nosso senso de colaboração e solidariedade........é, talvez isso não funcionasse bem...

b) Expressa em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir.
O crédito tributário deve ser satisfeito em moeda, mas, a legislação admite a dação de em pagamento, mediante a entrega de bem imóvel (art. 156, XI, do CTN), já que aí o valor poderá ser expresso em moeda. Art. 156. Extinguem o crédito tributário: XI- a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

c) Não constituir sanção de ato ilícito.
O tributo não é sanção (resposta a um ato ilícito praticado). Paga-se o tributo pelo desenvolvimento normal das atividades que ensejam sua incidência: ser proprietário de um imóvel, de um automóvel, adquirir disponibilidade econômica ou jurídica de renda, prestar serviços, vender mercadorias, enfim, são fatos que desencadeiam a incidência da tributação, por estarem previstos na norma instituidora do tributo. Não se confundem, portanto, tributos. com penalidades (estas sim, respostas do Estado por um ato ilícito cometido).

d) Instituição em lei.
Não poderia ser diferente. Já que estamos diante de uma relação jurídica, é necessário que a atividade de instituir tributo se efetue com plena observância ao princípio da legalidade.

e) Cobrança decorrente de atividade administrativa plenamente vinculada.
O agente público competente para cobrar um tributo não dispõe de flexibilidades relativas a conveniência ou oportunidade (ato administrativo discricionário); uma vez constatada a situação que desencadeie a incidência da norma tributária, deverá o agente aplicar a regra imediatamente (ato administrativo vinculado). Enquanto o Estado tem um direito ao crédito, o agente público tem um dever de constituí-lo.

Art. 9.
Segundo o exposto no inciso IV letra a do Art. 9, é vedado A União, os Estados e os Municípios cobrarem impostos sobre o patrimônio, a renda e o serviço uns dos outros. Dessa forma podemos afirmar que o Estado de Rondônia não poderia cobrar imposto sobre o Patrimônio do município de Candeias do Jamari. E o Art. 12, estende esse benefício às autarquias criadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, tão somente no que se refere ao patrimônio, à renda ou aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou dela decorrente. Com isso se pode afirmar que a sucursal do Banco Central no Estado do Nordeste não sofrera tributação Estadual nem tão pouco Municipal, sobre o patrimônio ou prestação de serviço que tenha ligação com sua finalidade essenciais.

Art. 13.
Porém é importante observar que os serviços prestados por essas fundações não ficarão livres de serem tributadas, que a competência será estabelecida pelo poder concedente, ou seja, se for a união que instituiu a Autarquia será ela que terá a competência pata tributá-la.